segunda-feira, 25 de março de 2024

SINDSEP SE REÚNE COM PREFEITO PARA DELIBERAR REAJUSTES SALARIAIS 2024

 


Na manhã desta segunda-feira(25), a Diretoria do SINDSEP esteve reunida com o Governo Municipal para deliberar sobre a Campanha Salarial.

No início do ano o SINDSEP encaminhou a pauta da Campanha Salarial 2024, reivindicando os reajustes salariais de 6,97% para os servidores que tem os salários reajustados pelo percentual do salário mínimo e de 3,62% para os professores respeitando o PCCR, com efeito retroativo ao mês de janeiro.

O Prefeito Ricardo Ramos apresentou a sua proposta de reajuste salarial sobre o salário base de todos os professores em 3,62%.  

Para os demais servidores foi garantido o reajuste de 6,97%,  faltando acertar a questão do retroativo.

Durante a reunião foi apresentado um estudo técnico do impacto financeiro da proposta do Governo.

Ao final das discussões, a Diretoria Sindical pediu um novo estudo financeiro incluindo a recuperação dos percentuais do PCCR. O Prefeito concordou e apresentará esse novo estudo nos próximos dias.

Nesta mesma reunião o SINDSEP conquistou adequação salarial para  as Auxiliares de Saúde Bucal, onde algumas representantes estavam presentes e o Gestor firmou o compromisso de enviar o projeto ao legislativo.

Já foram reajustados os salários do Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias, conforme piso nacional acrescido de dois por cento, retroativo a janeiro. Também foi feita a adequação do salário dos engenheiros civis conforme o piso nacional da categoria.

A Diretoria convocará assembleia geral ainda no mês de abril para deliberar sobre o andamento das negociações.

 

sexta-feira, 22 de março de 2024

SINDSEP FAZ PARCERIA COM O LABORATÓRIO ALVES LANDIM PARA ATENDER OS SINDICALIZADOS(AS)



O SINDSEP continua ampliando a sua rede de parceiros e desta vez temos a alegria de anunciar que o LABORATÓRIO ALVES LANDIM passará a atender os seus filiados(as) e seus filhos(as).

LABORATÓRIO ALVES LANDIM está localizado perto de você:

-Araripina

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-Ouricuri (Rua Teobaldo Gomes Torres-140, centro, próximo ao Hospital)

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O melhor dessa parceria é que tem desconto de 20% (vinte por cento) nos exames laboratoriais feitos com qualidade por profissionais capacitados.


Os filiados(as) já podem aproveitar os benefícios da Parceria, basta procurar o La LABORATÓRIO ALVES LANDIM e apresentar a sua Carteira Sindical.

Sem carência, sem limite de idade, sem limite de uso e de fácil acesso.

BASTA LIGAR: (87) 99633-3371


quarta-feira, 20 de março de 2024

ASSEMBLEIA DE ACLAMAÇÃO E POSSE DA NOVA RETORIA DO SINDSEP

 




ATA DE POSSE DA DIRETORIA DO SINDSEP/OURICURI – TRIÊNIO 2024-2027

 

Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil de vinte e quatro, às dez horas, no Auditório do SINDSEP/OURICURI, situado na Rua Oscar Lins-244, centro, Ouricuri-PE, realizou-se a Assembleia de Aclamação e Cerimônia de Posse da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri-SINDSEP. A eleição foi convocada através de Edital de Convocação, em conformidade com o art. 16 do Estatuto Social. A Comissão Eleitoral foi nomeada através da Resolução nº. 001/2023, ficando assim definida: SERGINALDO EZEQUIEL (Presidente), MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA (Escrutinadora), FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS (Escrutinadora) e EDINETE GOMES DA SILVA (Suplente). A Comissão Eleitoral, nos termos da carta estatutária, em especial do art. 16 do Estatuto Social e do artigo 59 do Regimento Interno, publicou o Regimento Eleitoral com as Normas Específicas das Eleições e  deu ampla divulgação ao processo eleitoral através das entrevistas em emissoras de rádio local e na internet. No dia 02/02/2024 a Comissão Eleitoral recebeu tempestivamente os documentos de inscrição da Chapa 01, encabeçada pela Sra. Analberga Maria de Oliveira Lino. Transcorrido o prazo, registrou-se apenas uma chapa, sendo esta homologada como CHAPA ÚNICA. No dia 14/03/2024 realizou-se a eleição por aclamação em Assembleia Geral convocada especificamente para este fim, em obediência ao §6º, do art. 6º, do Regimento Eleitoral. Encerrado o processo de Aclamação, deu-se a solenidade de posse da nova Diretoria Sindical, assim definida: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: ANALBERGA MARIA DE OLIVEIRA LINO (CPF: 034.960.084-82); Vice-presidente: ESPEDITA RIBEIRO DA SILVA LOPES (CPF: 774.892.174-15); Secretária Geral: FAGNA LEIDE DA CUNHA LEITE SILVA (CPF: 008.071.514-16); Secretário de Finanças: DHONE MONTEIRO GALVÃO (CPF: 985.584.104-87); Secretário de Comunicação e Formação: LUIS ARCENIO DE ALENCAR IRMÃO (CPF: 655.879.444-68; 1º Suplente: ZELITO JOSÉ BARROS PEREIRA (CPF 508.553.314-02:); 2º Suplente: SAMUEL HENRIQUE PEREIRA APOLINÁRIO (CPF: 107.273.564-45); 3ª Suplente: IANDA NOVAIS LEITE (CPF: 008.270.004-48); 4ª Suplente: ANA LETÍCIA BEZERRA CAVALCANTE (CPF: 076.623.714-17). Para o CONSELHO FISCAL: 1º Titular: EMANOEL CORDEIRO DOS SANTOS (CPF: 562.899.285-20); 2ª Titular: MARIA RUTH CAROLYNNE APOLINÁRIO (CPF: 100.650.924-06); 3ª Titular: MARIA DE FATIMA CARVALHO VIANA DELMONDES (CPF: 598.466.154-34); 1ª Suplente: DELMIRA LOPES DA SILVA DE LIMA (CPF: 749.433.244-87); 2° Suplente: GENECINDO MIGUEL DE LIMA (CPF: 370.182.304-97); 3ª Suplente: SIRLENE RODRIGUES GOMES (CPF: 055.859.326-75). Encerrado os trabalhos, registrou-se que o processo eleitoral transcorreu dentro de perfeita normalidade. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, devendo ser assinada por todos os participantes e registrada em cartório.



quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

IMPOSTO DE RENDA DO PRECATÓRIO FOI DEVOLVIDO AOS PROFESSORES


Os professores da rede municipal de ensino de Ouricuri contemplados com o precatório do Fundef receberam a devolução  do imposto de renda descontado sobre o Precatório do FUNDEF.

Após uma longa batalha sindical, judicial, administrativa e política com o amplo apoio da categoria, finalmente conquistamos o tão sonhado precatório.

A Justiça Federal liberou os recursos e o Município fez o repasse aos professores, no entanto, seguindo recomendação do TCE, descontou 27,5% a título de imposto de renda, uma média de R$10.000,00 (dez mil reais) de cada professor.

O SINDSEP então passou a mobilizar a categoria contra o famigerado desconto e pediu ajuda a Frente Norte-Nordeste que articulou a derrubada do acórdão do TCE. Isso abriu espaço para a consolidação da vitória dos professores de Ouricuri que foram os primeiros da região a receberem o valor integral do precatório do Fundef.

O prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos já havia se comprometido com o SINDSEP em fazer a devolução caso o Tribunal voltasse atrás no entendimento, inclusive fazendo declarações públicas nas redes sociais. Assim com a publicação no novo acórdão passamos a cobrar a data da devolução que foi no 01/02/2024, deixando a categoria muito satisfeita, concluindo assim o repasse dos professores efetivo da época. Com essa iniciativa o município ganha mais de quatro milhões de reais que são injetados diretamente na economia municipal.

Nos próximos meses o Município finalizará os pagamentos aos professores contratados da época.

O Precatório trouxe aos docentes um alívio financeiro, podendo colocar as contas em dia dando mais tranquilidade no dia a dia.

Seguimos firmes na luta pelos outros valores que o Município de Ouricuri tem a receber como precatório.

Há um processo tramitando na Justiça Federal de Brasília-DF, bem o como o processo de Pernambuco que tramita na Justiça Federal de Ouricuri que ainda não foi finalizado. Temos um precatório suplementar no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) e ainda o restante que ficou bloqueado de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).

O SINDSEP permanecerá acompanhando os ritos processuais e mantendo os professores e professoras bem informados.

FÉ NA LUTA QUE MAIS VITÓRIAS VIRÃO!


terça-feira, 23 de janeiro de 2024

TABELAS SALARIAIS 2024


ATENÇÃO:
AS TABELAS ABAIXO AINDA 
NÃO ESTÃO VALENDO!

O salário mínimo vigente no ano de 2024 é de R$1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais) tendo como percentual 6,97%.

Esta porcentagem deverá ser aplicada no Plano de Cargos e Carreira dos servidores do quadro efetivo do município de Ouricuri, com exceção dos Professores e Agentes de Combate as Endemias/Agentes Comunitários de Saúde porque essas categorias possuem piso salarial próprio.

Os ACE/ACS recebem dois salário mínimos acrescido de 2% como vencimento base e os professores seguem percentual definido pelo MEC que para este ano ficou em 3,62% que incidirá em todas as faixas salarial do PCCR.

A luta do SINDSEP é pelos reajustes salariais no mês de janeiro para todos os servidores, considerando que a Prefeitura costuma atualizar apenas o salário mínimo. Deixando os demais servidores que recebem pelo Plano de Cargos e Carreiras de fora. A falta dos reajustes salariais em janeiro gera conflitos e transtornos, por conta dos retroativos, que nem sempre são pagos integralmente, prejudicando os servidores e também o FUNPREO que não recebe a contribuição previdenciária, mas que no futuro terá que arcar com o pagamento dos benefícios para os inativos.




























TABELAS DA CÂMARA MUNICIPAL











TABELAS DOS PROFESSORES


AS TABELAS DAS MATRIZES II ,III, IV E V, SERÃO PUBLICADAS APÓS CONCLUÍDAS AS NEGOCIAÇÕES COM O GOVERVO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE O SINDSEP ESTÁ NA LUTA PARA RECUPERAR OS PERCENTUAIS DO PCCR.

















                                                                            
                                                                                         


                                                                   
 

                                    







segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

NOTA DE APOIO A POPULAÇÃO DE OURICURI PELO DESASTRE NATURAL DE 21/01/2024



O SINDSEP/OURICURI, vem a público manifestar toda solidariedade, apoio e amor fraterno a todos os companheiros e companheiras, bem como aos comerciantes da nossa cidade e todos os munícipes que foram atingidos pelos fortes ventos com chuva ocorridos na tarde deste domingo(21/01/2024), gerando prejuízos materiais e psicológicos à população.

Solicitamos do Poder Público, apoio as vítimas atingidas direta ou indiretamente, e nos unimos a todos e todas nesse processo de reconstrução e solidariedade coletiva. 

Somos gratos ao universo por não ter acontecido nenhuma vítima fatal desse desastre ambiental, mas que infelizmente tem se tornado cada dia mais frequente no mundo, devido a ação humana sobre a natureza.

Que esse acontecimento deixe ensinamentos e que cada um de nós reflita e busque melhorar sua relação com meio ambiente e com cada companheiro/a.  

O cuidado com nossa casa comum e a construção de um mundo socialista, fraterno e ecologicamente sustentável, DEPENDE DE TODOS NÓS!  

SINDSEP NA LUTA EM DEFESA DE UM MUNDO JUSTO, SUSTENTÁVEL E PACÍFICO!      

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

O MTE UNIFICA TABELA DO PIS/PASEP:SERÁ PAGO NO MÊS DE NASCIMENTO

Tabela de pagamento do Abono Salarial 2024


 

O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro. (veja a tabela abaixo) 

O calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o PASEP de acordo com o último digito do número do PASEP, agora os participantes do PIS e do PASEP terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.

O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo Banco do Brasil.

Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.

Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA - O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA. Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil - No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.

Consulta – Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

SINDSEP FAZ PARCERIA COM O GRUPO SAMAS EDUCACIONAL PARA OFERECER CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EAD OU SEMI-PRESENCIAL

O SINDSEP fez parceria com o Grupo SAMAS Educacional, com sede em Ouricuri-PE, na Avenida Antônio Pedro da Silva, nº 620, Centro, onde serão ofertados cursos de graduação e de pós-graduação, na modalidade EAD – Educação à Distância e Semipresencial.

O GRUPO SAMAS https://gruposamas.com.br/ tem conhecimento e “expertise” em dispor de cursos com descontos especiais aos associados e dependentes dos associados ao SINDSEP, conforme descrição abaixo:

- 30% de desconto em Graduação e Pós-graduação EAD ou Semipresencial;

- 50% de desconto no 1º (primeiro) material didático da CNA e mensalidade de apenas R$183,33 em qualquer modulo ou etapa de ensino presencial;

- 30% de desconto nos cursos livres da SAMAS EAD e Presencial.



Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.
Paulo Freire

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÃO DO SINDSEP - TRIÊNIO 2024-2026

ELEIÇÃO SINDICAL TRIÊNIO 2024-2026

 

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri - SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS

INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

Art. 1º - O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas no presente Regimento.

 

DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

 

Art. 2º - São consideradas instâncias eleitorais:

I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;

II- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;

III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

 

Art. 3º - Compete ao SINDSEP/OURICURI:

I- Nomear a Comissão Eleitoral;

II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;

III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;

IV- Fixar data para a realização da eleição;

V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral.

 

Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:

I- Dirigir o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

II- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;

III- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;

IV- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;

V- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;

VI- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

VII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada; 

VIII- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização da eleição;

IX- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

 

Parágrafo Único - É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidores que estejam concorrendo às eleições.

 

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;

§ 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos municipais de Ouricuri devidamente sindicalizados, sendo o voto majoritário e facultativo.

§ 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

 

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

§ 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.

§ 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.

§ 3º- Só serão aceitas chapas completas.

§ 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.

§ 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição. 

§ 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição será por aclamação em assembleia geral. 

 

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.

 

DOS CANDIDATOS

 

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:

I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;

II- Ter reconhecida idoneidade moral;

III- Ter idade superior a 21 anos;

IV- Ser comprovadamente alfabetizado;

V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;

§ 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.

§ 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

 

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

 

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

 

Art. 10- A votação será realizada no dia 14 de março de 2024;

§1º- O período de inscrição das chapas será de 02/01/24 a 02/02/2024, até às 14h, na Sede do SINDSEP/OURICURI;

§2º-O período da campanha eleitoral de promoção das chapas homologadas será de 09/02/24 a 13/03/2024, até às 24h.

 

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer privacidade para a votação;

§ 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.

§ 2º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”, "G" a "L" e “M” a “Z”.

§ 3º- Será proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local.

§ 4º- É permitido o acesso ao local de votação trajando camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda eleitoral de forma silenciosa.

 

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;

§ 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão.

§ 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.

§ 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição.

 

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;

 

Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:

a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;

b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;

c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

 

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

 

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta Regimento;

§1º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

 

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições na Sede do Sindicato.

 

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

 

Art. 19- Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Ouricuri-PE, 14 de dezembro de 2024.

  

SERGINALDO EZEQUIEL

Presidente da Comissão Eleitoral


segunda-feira, 18 de dezembro de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO SINDSEP/OURICURI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL

 

1. O SINDSEP/OURICURI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, através do seu presidente, abaixo assinado e no uso de suas atribuições legais, resolve convocar ELEIÇÃO para escolha da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

2. A Comissão Eleitoral responsável pela organização do processo eleitoral, nomeada através da Resolução nº. 001/2023, ficou assim definida: SERGINALDO EZEQUIEL (Presidente), MARIA JOSE PEREIRA VIEIRA (Escrutinadora), FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS (Escrutinadora) e SAMUEL HENRIQUE PEREIRA APOLINÁRIO (Suplente).

3. O preenchimento de todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feito por eleição direta e secreta, sendo o voto facultativo e poderão votar e serem votados todos os sindicalizados aptos.

4. As chapas só serão registradas para concorrerem às eleições se estiverem com todos os cargos completos com filiados a mais de um ano da data da eleição.

5. É vedada a participação como candidato de servidor ocupante de cargo comissionado, contratado ou em função gratificada pela administração municipal.

6. CALENDÁRIO ELEITORAL:

-Inscrições das chapas: de 02/janeiro a 02/fevereiro de 2024, até às 14h;

-Local das inscrições de chapas: Sede do SINDSEP/OURICURI;

-Homologação das chapas: de 05 a 08 de fevereiro de 2024

-Campanha eleitoral: de 09/fevereiro a 13/março de 2024, até às 24h

-DIA DA ELEIÇÃO: 14 de MARÇO de 2024 (quinta-feira), das 8 às 17 horas (em seguida apuração dos votos e proclamação da chapa vencedora);

-Data prevista para posse: a critério da chapa vencedora;

  

Ouricuri, 18 de dezembro de 2023

   

Dhone Monteiro Galvão

Presidente